Documento institucional

Estatuto Social

Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação – FADEX. Texto em vigor, reformado em 2026.

Em vigor desde
Reforma de 07/08/2026
Registro
Livro A-52, Ordem 6609, em 14/09/2026
Instituição
Escritura pública de 18/07/2005
Registro
2º Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Teresina
Capítulo I

Da Denominação, Sigla, Forma de Instituição e Registro Jurídico

Art. 1º.

A Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação aplicável e em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Parágrafo único. No texto deste Estatuto, a sigla FADEX e a expressão Fundação equivalem-se como denominação da entidade.

Capítulo II

Da Sede, da Instituição, da Autonomia e da Duração

Art. 2º.

A FADEX tem sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, nos seguintes endereços: Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, bairro Ininga, Teresina/PI, CEP 64.049-550; Rua Hugo Napoleão, nº 2891, bairro Ininga, Teresina/PI, CEP 64.048-320.

Art. 3º.

A FADEX é instituída conforme Escritura Pública, lavrada no 2º Tabelionato de Notas e Registros de imóveis, títulos e documentos e civil de Pessoas Jurídicas – 3ª Circunscrição – Naila Bucar, Livro nº 220, fls. 032/032v e 033/033v em 18/07/2005, e alterações no Livro nº 227, fls. 039/039v em 29/11/2005; Livro nº 228, fls. 047/047v em 14/12/2005; Livro nº 260, fls. 041/041v em 15/08/2007; Livro nº 317, fls. 074/074v e 075 em 12/11/2009; e Livro nº 379, fls. 111/111v em 18/01/2012.

Art. 4º.

A Fundação gozará de autonomia financeira, administrativa, contábil e jurídica, nos termos da lei, deste Estatuto e do seu Regimento Interno.

Art. 5º.

É indeterminado o prazo de duração da FADEX.

Capítulo III

Dos Objetivos

Art. 6º.

Constituem objetivos da FADEX:

  1. I –Dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo à inovação de interesse da Universidade Federal do Piauí, de outras Instituições de Ensino Superior ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, servindo-lhes de fundação de apoio, conforme disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e seus regulamentos;
  2. II –Realizar a captação, gestão e aplicação das receitas próprias da ICT a serem empregadas em seus objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação, nos limites estabelecidos em instrumento jurídico específico;
  3. III –Gerir administrativa e financeiramente os projetos mencionados no inciso I, apoiando na execução, difusão e captação de recursos para os projetos;
  4. IV –Além das instituições mencionadas no inciso I, servir de fundação de apoio a parques tecnológicos, polos tecnológicos, incubadoras de empresas/projetos, associações e a empresas criadas com participação de ICT pública, vinculada ou que possua acordo com a FADEX;
  5. V –Apoiar as ações que visem promover e dar eficiência às atividades desenvolvidas no Hospital Universitário (HU), Hospital Veterinário Universitário (HVU), em laboratórios de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em rádios e TVs universitárias e em programas de capacitação do pessoal docente e técnico-administrativo da UFPI, para garantir maiores níveis de produtividade;
  6. VI –Fomentar, desenvolver e divulgar a cultura em todas as suas manifestações, a preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, e a popularização da ciência, extensão universitária, assistência e permanência estudantil, atuando em parceria prioritária com a Universidade Federal do Piauí (UFPI), bem como com outras entidades públicas ou privadas, visando a democratização do acesso e a fruição cultural;
  7. VII –Desenvolver ações e atividades, em parceria com a UFPI ou outras entidades públicas ou privadas, que promovam a preservação ambiental, interligando legislação ambiental, ética e educação;
  8. VIII –Desenvolver ações e atividades que visem captar recursos e realizar parcerias com a iniciativa privada e com órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, agências financiadoras oficiais, ICTs e entidades congêneres, nacionais ou internacionais, a fim de alcançar os objetivos da FADEX;
  9. IX –Prestar suporte técnico-científico e administrativo, em parceria com a UFPI, ICTs ou outras entidades públicas ou privadas, mediante contrapartida financeira ou não financeira, aos entes federados e suas entidades vinculadas, instituições públicas ou privadas, do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras, promovendo e realizando estudos, assessorias, seleções, consultorias, auditorias, assegurações, gerenciamento e execução de projetos em todas as áreas do conhecimento;
  10. X –Promover a cooperação e interação entre entes públicos e privados, entre empresas e academia, instituições de ensino e pesquisa, agências nacionais e internacionais de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, nos diversos níveis, com a finalidade de alcançar autonomia e capacitação tecnológica, aumentando o intercâmbio de conhecimento e sua aplicação para o desenvolvimento econômico, social e sustentável local, regional e nacional;
  11. XI –Apoiar e incentivar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia e inovação nas IES, ICTs e no setor produtivo, a fim de garantir a competitividade das empresas nos mercados nacional e internacional;
  12. XII –Cooperar com outras instituições da sociedade, em sua área de competência, desde que compatíveis com os objetivos da FADEX;
  13. XIII –Comercializar produtos oriundos das atividades que lhe são próprias, podendo utilizar marcas, sinais e símbolos das instituições apoiadas, na forma disciplinada pelo Conselho Diretor da UFPI em resolução própria;
  14. XIV –Realizar concursos públicos, processos seletivos e de certificação;
  15. XV –Prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria aos entes federados e suas entidades vinculadas, bem como à iniciativa privada e às entidades do terceiro setor;
  16. XVI –Promoção de estudos, cursos, pesquisas, prestação de serviços, gerenciamento de projetos e consultorias;
  17. XVII –Promover a gestão de pesquisas e experimentações científico-tecnológicas, bem como promover ou realizar cursos, treinamentos especializados, assistências técnicas e consultorias, com objetivos científicos ou profissionais, por meio de seu quadro de pessoal ou de profissional subcontratado;
  18. XVIII –Gerenciar instituições hospitalares e de saúde, em parceria com as instituições apoiadas;
  19. XIX –Constituir fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para programas, projetos e demais finalidades de interesse público, consoante os termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019;
  20. XX –Constituir fundos de fomento;
  21. XXI –Promover cursos, seminários, conferências, simpósios e congressos, objetivando uma melhor capacitação técnica da comunidade;
  22. XXII –Promover e estimular a educação para o trabalho e a cidadania;
  23. XXIII –Prestar assistência socioeconômica aos alunos carentes da UFPI e do IFPI;
  24. XXIV –Exercer atividades de desenvolvimento, implantação, treinamento, manutenção, suporte e licenciamento de programas e softwares para computadores e dispositivos móveis; implementar e fornecer suporte técnico em redes de computadores e outros serviços de informação; reparar e fornecer manutenção em computadores e equipamentos periféricos;
  25. XXV –Atuar na Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), no desenvolvimento produtivo, na análise de cadeias produtivas e no cadastro de imóveis rurais;
  26. XXVI –Atuar no Planejamento urbano, urbanismos, cadastro imobiliário, estruturação fundiária, desenvolvimento socioeconômico, planos de mobilidade
  27. XXVII –Prestar serviços de sistemas de informações geográficas, geoprocessamento, georreferenciamento, sensoriamento remoto, planejamento urbano e urbanismo;
  28. XXVIII –Pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processo
  29. XXIX –Atuar como agente de integração entre a UFPI e o setor produtivo, promovendo a transferência de tecnologia e a prospecção de soluções inovadoras;
  30. XXX –Desenvolver, implementar e executar projetos de interesse público, inclusive por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação com a administração pública direta e indireta, destinados ao fortalecimento do desenvolvimento regional, materializando os ditames do art. 6º da Constituição;
  31. XXXI –Mapear e identificar projetos estratégicos para atuação conjunta com a Universidade Federal do Piauí e demais órgãos públicos ou privados, que fomentem a execução e o cumprimento das diretrizes da Lei de Inovação, otimizando a captação de recursos e a gestão de ativos intangíveis;
  32. XXXII –Prestar serviços, executar programas e projetos socioassistenciais de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, em estrita observância à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e à Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
  33. XXXIII –Promover, sem exigência de contraprestação dos usuários, a integração ao mundo do trabalho por meio de ações de socioaprendizagem, capacitação profissional e inclusão produtiva, voltadas prioritariamente para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;
  34. XXXIV –Atuar em ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, podendo atuar de forma articulada com as áreas da saúde e da educação;
  35. XXXV –Atuar no planejamento urbano e regional, urbanismo, cadastro imobiliário, e na execução de projetos de estruturação e regularização fundiária, em áreas urbanas e rurais;
  36. XXXVI –Promover e executar, por conta própria ou em parceria, ações, programas e projetos que visem o desenvolvimento regional sustentável, o combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, e a promoção da assistência social, em conformidade com os princípios do desenvolvimento sustentável;
  37. XXXVII –Prestar serviços de consultoria, assessoria, auditoria e gerenciamento de projetos para os entes federados e suas entidades vinculadas, bem como para a iniciativa privada e entidades do terceiro setor, fornecendo suporte técnico-científico, administrativo e gerencial em todas as suas áreas de atuação.
  38. XXXVIII –Prestar suporte técnico-científico, administrativo e financeiro para a elaboração, gerenciamento e execução de projetos, programas e políticas públicas de cultura, abrangendo o apoio à cadeia produtiva das artes, a gestão de editais de fomento e o desenvolvimento da economia criativa, privilegiando a colaboração com os órgãos de extensão e cultura da UFPI;
  39. XXXIX –Promover e executar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo sustentável, englobando o planejamento, o diagnóstico e a estruturação de produtos turísticos nos segmentos cultural, científico, educacional, histórico, e demais áreas correlatas às ações da FADEX, de eventos e de base comunitária, priorizando a aplicação do conhecimento técnico-acadêmico da UFPI para a valorização do território e o fortalecimento das comunidades locais;
  40. XL –Realizar a gestão administrativa e financeira de eventos turísticos, feiras, congressos e exposições, bem como promover a formação e capacitação de agentes e gestores públicos do setor de turismo, atuando em regime de cooperação institucional com a UFPI e entidades congêneres;
  41. XLI –Atuar em projetos, programas e eventos esportivos educacionais, universitários, de participação e de lazer, destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, saúde e cidadania, com especial atenção aos discentes e iniciativas UFPI e ao fomento das ligas esportivas discentes, fomentando o esporte como atividade para toda a vida;
  42. XLII –Prestar consultoria, assessoria e suporte técnico na área de governança e gestão esportiva, atuando na captação de recursos e na execução de projetos amparados por leis de incentivo ao esporte, privilegiando parcerias que contribuam para a melhoria da infraestrutura esportiva e para a performance da vida acadêmica na UFPI;
  43. XLIII –Promover, apoiar e executar ações, projetos e programas destinados a viabilizar os objetivos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), visando à democratização das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, à mitigação das desigualdades sociais e regionais, e ao fortalecimento da assistência estudantil como estratégia de inclusão social e sucesso acadêmico.
  44. XLIV –Fomentar, promover, apoiar, produzir, coproduzir, difundir e circular espetáculos e obras artísticas em todas as linguagens, notadamente teatro, dança, música, artes visuais, literatura, audiovisual e culturas populares, bem como realizar festivais, mostras, exposições e temporadas artísticas, sem fins lucrativos e com vistas à democratização do acesso e à fruição cultural, na forma do inciso VI deste artigo;
  45. XLV –Executar, promover, produzir, coproduzir, distribuir e exibir obras cinematográficas, videográficas, radiofônicas e programas de televisão, inclusive mediante mostras, festivais, cineclubes e circuitos de exibição, próprios ou de terceiros, em caráter não lucrativo e com finalidade educativa, cultural, científica ou de extensão, observada a legislação de regência do setor audiovisual;
  46. XLVI –Editar, publicar, imprimir, distribuir e comercializar livros, periódicos, revistas científicas, catálogos, cartilhas e demais produtos editoriais, em suporte físico ou digital, inclusive por meio de selo editorial próprio, destinando-se eventual resultado da comercialização, integralmente, à manutenção da produção editorial e às demais finalidades estatutárias, vedada qualquer distribuição;
  47. XLVII –Implantar, manter e gerir bibliotecas, arquivos, centros de documentação e memória, acervos, coleções e repositórios digitais, próprios ou de terceiros, assegurado o acesso público e gratuito ao respectivo conteúdo, ressalvadas as restrições legais de sigilo, de proteção de dados e de direitos autorais;
  48. XLVIII –Instalar, administrar, operar e gerir espaços e equipamentos culturais e esportivos, próprios, cedidos ou de terceiros, tais como teatros, cineteatros, salas de espetáculo e de exibição, centros culturais, casas de cultura, galerias, museus, sítios e prédios históricos, ginásios, quadras, campos, piscinas e demais instalações desportivas, sem intuito lucrativo, aplicando-se eventual receita de bilheteria, cessão ou uso na conservação e no custeio dos próprios equipamentos e nas finalidades essenciais da Fundação;
  49. XLIX –Ministrar cursos livres, oficinas, escolinhas e programas de formação e iniciação artística, cultural e esportiva, em caráter presencial ou a distância, preferencialmente de forma gratuita ou a preços que não excedam o custo de execução, sem finalidade lucrativa.

Parágrafo Único – As iniciativas de apoio e assistência à comunidade universitária previstas neste artigo serão orientadas pelas diretrizes da entidade pública ou privada apoiada, notadamente o Plano Institucional de Permanência Estudantil da UFPI quanto às ações, programas ou congêneres que envolverem esta Universidade, devendo a Fundação atuar em articulação direta com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) ou órgão congênere da entidade, para assegurar que os programas e projetos contribuam de forma mensurável para a permanência qualificada, o bem-estar e o êxito acadêmico, em plena consonância com a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Art. 7º.

A FADEX, na consecução de seus objetivos, poderá:

  1. I –Firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos congêneres, por prazo determinado, mediante contrapartida financeira ou não financeira, bem como articular-se com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras e, em especial, com a UFPI, podendo atuar também por iniciativa própria através de captação direta;
  2. II –Conceder bolsas de ensino, pesquisa, extensão e de estímulo à inovação a servidor, militar ou empregado de ICT pública e a estudantes de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução de atividades conjuntas de projetos institucionais, de pesquisa científica e tecnológica e de inovação;
  3. III –Conceder bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo, destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas, em ICTs e em empresas, que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação e para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;
  4. IV –Estabelecer procedimentos simplificados para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adotar controle por resultados em sua avaliação, bem como buscar atrair novos instrumentos de fomento e de crédito, mantendo permanente atualização e aperfeiçoamento.
  5. V –Celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação com entes da Administração Pública direta e indireta, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, visando à execução de projetos e iniciativas de interesse social e coletivo;
  6. VI –Atuar em iniciativas que visem a pesquisa, cursos de capacitação de recursos humanos, treinamentos, seminários, workshops e demais atividades educacionais, presenciais ou a distância, voltados à formação acadêmica, técnica e profissional;
  7. VII –Estabelecer unidades descentralizadas, filiais, escritórios de representação ou núcleos de atendimento em diferentes localidades, visando à capilaridade de suas ações, com vista a atingir seus objetivos e finalidades estatutárias;
  8. VIII –Instituir e gerir fundos patrimoniais ou de reserva, cujos rendimentos sejam aplicados em programas de bolsas, auxílios à pesquisa ou custeio de atividades de ensino, assistência social e interesse científico, tecnológico ou inovação;
  9. IX –Captar e gerir recursos provenientes de doações, legados, subvenções, fomento público, patrocínios, prestação de serviços técnicos especializados, repasses financeiros de entes públicos, destinando integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento de suas finalidades institucionais;
  10. X –Instituir e gerir programas de bolsas de incentivo à cultura, ao esporte e ao turismo, voltados, prioritariamente mas sem limitação, para o corpo discente da UFPI, como mecanismos de apoio à permanência estudantil, ao desenvolvimento de talentos e à integração acadêmica;
  11. XI –Atuar diretamente através de contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres que preveem a prestação de serviços técnicos especializados alinhados com seus objetivos institucionais, serviços auxiliares e de apoio técnico-administrativo, com pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Público ou Privadas.
  12. XII –Instalar ou administrar Museus e Centros de Divulgação Científica e Tecnológica com a finalidade de promover projetos e programas de ensino da ciência e da tecnologia;
  13. XIII –Instalar núcleo de inovação tecnológica em associação com a Universidade Federal do Piauí ou com instituições científicas tecnológicas, com a finalidade de gerir a política de inovação das entidades associadas;
  14. XIV –Conceder estágios, bolsas de pesquisa, estudos e de extensão a estudantes de nível médio, graduação e pós-graduação, bem como promover residência tecnológica, nos termos da legislação vigente;
  15. XV –Selecionar e contratar artistas, atletas, técnicos, curadores, produtores e demais profissionais e grupos das áreas cultural, artística, audiovisual e esportiva, para a execução de projetos, programas e eventos sob sua gestão ou de terceiros, atuando sem intuito lucrativo;
  16. XVI –Comercializar ingressos, bilheteria e inscrições, ceder onerosa ou gratuitamente espaços sob sua administração e licenciar direitos patrimoniais de autor e conexos sobre obras e produtos resultantes de suas atividades, na medida necessária ao custeio e à sustentabilidade das ações, revertendo-se integralmente os resultados às finalidades estatutárias, observado o art. 11 deste Estatuto.
Capítulo IV

Do Patrimônio e Das Receitas

Art. 8º.

O patrimônio original da FADEX é constituído pela quantia de R$ 1.210.776,00 (um milhão, duzentos e dez mil, setecentos e setenta e seis reais), representado em moeda corrente.

Art. 9º.

Constituem, ainda, patrimônio da FADEX:

  1. I –Doações, legados, subvenções, auxílios, repasses, transferências, contribuições, empréstimos, pagamentos e quaisquer outras entradas em sua contabilidade que venham a ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que forem atribuídas à FADEX;
  2. II –As dotações orçamentárias a ela consignadas no orçamento da União, do Estado ou dos Municípios, em cada ano;
  3. III –Dividendos, royalties, juros e ganhos financeiros advindos de atividades e projetos apoiados pela FADEX, bem como as rendas resultantes da prestação de serviços, dos direitos adquiridos e de outras atividades de qualquer natureza;
  4. IV –As rendas de aplicações de bens e valores patrimoniais próprios ou adquiridos com recursos próprios.
Art. 10.

Os bens, direitos e rendas obtidos pela FADEX só poderão ser utilizados na realização dos objetivos da Fundação, permitida, porém, sua vinculação, arrendamento, aluguel ou alienação, observadas as exigências legais e as deste Estatuto.

Art. 11.

O patrimônio e a renda obtidos pela Fundação não poderão ser distribuídos, a título de lucro ou participação no resultado, por qualquer forma, aos seus dirigentes, devendo ser integralmente aplicados no cumprimento de seus objetivos estatutários e em atividades no País.

§ 1º Não se considera distribuição de lucro, participação no resultado ou quaisquer vantagem aos seus dirigentes, a concessão de bolsas vinculadas a atividades e projetos de ensino, extensão, pesquisa e inovação, desenvolvimento, desde que a contratação ou indicação do bolsista seja tecnicamente recomendável por parecer da coordenação do projeto.

§ 2º É vedada a participação de dirigentes na coordenação de projetos gerenciados pela Fundação.

Art. 12.

Extinta a FADEX, seu patrimônio será incorporado ao da Universidade Federal do Piauí, ou destinado em favor de outra Fundação que tenha igual ou semelhante finalidade.

Capítulo V

Da Estrutura Orgânica

Seção I — Dos Órgãos de Deliberação e Administração

Art. 13.

São órgãos da FADEX:

  1. I –Conselho Curador.
  2. II –Superintendência.

Seção II — Do Conselho Curador

Art. 14.

O Conselho Curador, órgão máximo normativo, deliberativo e de controle da administração da FADEX, é presidido pelo Reitor da UFPI, que é seu membro nato, e compõe-se de mais 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) conselheiros suplentes, sendo 06 (seis) conselheiros escolhidos entre servidores docentes ou técnico-administrativos ativos da UFPI, 01 (um) conselheiro representante do corpo discente e 01 (um) conselheiro proveniente de entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com a instituição apoiada.

§ 1º. Os conselheiros titulares e os respectivos suplentes, que exercerão seus cargos a título honorífico, serão eleitos pelo Conselho Universitário da UFPI, podendo um deles ser escolhido pelo Conselho Curador da FADEX.

§ 2º. O mandato dos membros do Conselho Curador será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 3º. Os conselheiros suplentes substituirão os conselheiros titulares em suas faltas ou impedimentos eventuais.

§ 4º. Os membros do Conselho Curador não poderão ser remunerados pelo exercício dessas funções, sendo permitido aos servidores da instituição apoiada, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, ocuparem tais cargos, desde que autorizados pela instituição apoiada.

Art. 15.

Compete ao Conselho Curador:

  1. I –Discutir e deliberar sobre o orçamento e o plano de trabalho da Fundação para cada exercício financeiro;
  2. II –Debater e decidir sobre a estrutura administrativa da FADEX;
  3. III –Expedir normas de interesse da Fundação, na esfera de sua competência;
  4. IV –Acompanhar o controle interno do funcionamento da Fundação, podendo examinar livros, documentos, escrituração contábil e administrativa, estado de caixa e valores em depósito, e tomar as demais providências julgadas necessárias;
  5. V –Contratar, se necessário ou conveniente, pessoa física ou jurídica de reconhecida idoneidade para assessorá-lo no exercício da função fiscalizadora inerente;
  6. VI –Adotar medidas corretivas sobre qualquer irregularidade verificada no funcionamento da FADEX;
  7. VII –Modificar o orçamento anual e o plano de trabalho, em atendimento a proposição do Superintendente;
  8. VIII –Deliberar sobre a prestação de contas e o relatório anual de gestão da Fundação, até 30 (trinta) dias após a sua apresentação, encaminhando-os para ratificação pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada;
  9. IX –Eleger o Vice-Presidente do Conselho Curador e o Superintendente da Fundação, não podendo este último ser membro do Conselho Curador e devendo ser, obrigatoriamente, servidor ativo ou aposentado da UFPI;
  10. X –Propor e deliberar sobre alterações deste Estatuto, em concordância com a legislação em vigor, com posterior encaminhamento para apreciação do Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social;
  11. XI –Elaborar as normas internas para o funcionamento do Conselho Curador, especialmente as que disponham sobre a periodicidade das reuniões ordinárias e extraordinárias, o modo de convocação e a forma de substituição de seus membros.
Art. 16.

O Conselho Curador reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 2º. Nas sessões, o Presidente terá direito a voto, inclusive o de qualidade (voto de desempate).

Art. 17.

A falta não justificada a 3 (três) sessões consecutivas, ou a 6 (seis) alternadas no período de 12 (doze) meses, importará na perda automática da condição de membro do Conselho, com a convocação de seu suplente para completar o mandato.

Seção III — Da Superintendência

Art. 18.

A Superintendência é o órgão executivo e administrativo da Fundação, exercido por um Superintendente.

§ 1º. A estrutura administrativa da Superintendência será aprovada pelo Conselho Curador, mediante proposta de seu titular.

§ 2º. O Superintendente poderá ser remunerado pelo desempenho dessa atividade, sendo permitido o exercício da Superintendência por servidor da UFPI, ativo ou aposentado, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, desde que autorizado pelo Conselho Curador.

§ 3º. O mandato do Superintendente será de 05 (cinco) anos.

§ 4º. Nas suas faltas e impedimentos eventuais, o Superintendente será substituído pelo Diretor Institucional e, nas faltas e impedimentos deste, pelo Diretor Executivo.

§ 5º. Ocorrendo vacância do cargo de Superintendente, os conselheiros elegerão o substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 6º. (Revogado)

Art. 19.

O cargo de Superintendente será provido conforme disposto no art. 15, IX, deste Estatuto.

Art. 20.

Compete ao Superintendente:

  1. I –Representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  2. II –Administrar a Fundação, em conformidade com as resoluções do Conselho Curador, praticando os atos necessários à gestão dos serviços e do patrimônio;
  3. III –Expedir portarias;
  4. IV –Preparar e submeter à apreciação do Conselho Curador:a)até o dia 31 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o ano seguinte;b)até o dia 30 de junho de cada ano, a prestação de contas referente ao exercício financeiro anterior;c)proposta de alteração orçamentária, no decorrer do exercício, devidamente fundamentada;d)proposição de outros assuntos sujeitos à deliberação do Conselho Curador;e)respostas a pedidos de informação solicitados pelo Conselho Curador;
  5. V –Solicitar ao Presidente do Conselho Curador a convocação de sessão extraordinária do órgão;
  6. VI –Praticar todos os atos de administração do pessoal técnico e administrativo da Fundação.
Capítulo VI

Do Regime Financeiro e sua Fiscalização

Art. 21.

O exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil.

Art. 22.

O orçamento da Fundação será uno e anual, compreendendo todas as receitas e despesas da instituição, compondo-se de:

  1. I –estimativa da receita; e
  2. II –fixação das despesas.
Art. 23.

A prestação anual de contas da Fundação conterá, entre outros, os seguintes elementos:

  1. I –Balanço patrimonial;
  2. II –Demonstração dos resultados apurados;
  3. III –Demonstração do resultado do exercício;
  4. IV –Demonstração da origem e aplicação dos recursos;
  5. V –Notas explicativas das demonstrações financeiras.
Capítulo VII

Do Pessoal Técnico e Administrativo

Art. 24.

O quadro permanente de pessoal da FADEX será composto por meio de um processo seletivo de funcionários, diferente de concurso público, sendo a divulgação realizada tanto no site oficial da Fundação quanto em suas redes sociais.

Art. 25.

Os direitos e deveres do pessoal técnico e administrativo da Fundação serão regulados pela legislação trabalhista, complementada pelas normas internas da Fundação.

Art. 26.

Na execução dos programas e projetos, poderá ser contratado, de forma complementar, pessoal não integrante dos quadros permanentes da Fundação, observadas as normas estatutárias, a legislação trabalhista vigente, o disposto no art. 6º e parágrafos do Decreto nº 7.423, de 31/12/2010, e no art. 4º da Lei nº 8.958, de 20/12/1994.

Capítulo VIII

Das Disposições Gerais

Art. 27.

Poderá receber o diploma de “Benemérito da Fundação” a pessoa física ou jurídica que, por seus relevantes serviços ou atos de benemerência, for julgada merecedora pelo Conselho Curador, após o atendimento dos requisitos estabelecidos em portaria expedida pela Superintendência.

Art. 28.

O Conselho Curador poderá propor alteração do presente Estatuto, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante indicação do Superintendente ou de qualquer conselheiro, com posterior apreciação do Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 29.

Ao órgão competente do Ministério Público, através do Curador de Fundações, é assegurado o direito de assistir às reuniões dos órgãos dirigentes da Fundação, podendo discutir as matérias em pauta.

Art. 30.

A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social poderá determinar, quando necessário, a realização de auditoria ou inspeção na FADEX, por empresa independente, cujos serviços serão pagos pela Fundação, independentemente de autorização judicial.

Art. 31.

O presente Estatuto entrará em vigor após aprovação do Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social, e após o registro público competente.