O Informe de Rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda, data base 2021, já está disponível no site da Fadex; confira
Para ter acesso ao informe, o cidadão deve entrar no site da Fadex (www.fadex.org.br) e buscar a opção Portal do Colaborador
- Publicado em
- Autoria
- ASCOM FADEX
0 visualizações
O Informe de Rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda, data base 2021, já está disponível a todos por meio de consulta ao Portal do Colaborador, no site da Fadex. Quem recebeu rendimentos tributáveisos acima do limite (R$ 28.559,70) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00) devem obrigatoriamente enviar a declaração. Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19. Para as pessoas que tem vínculo empregatício (CLT)com a Fadex, a autenticação se dará através do CPF e senha, selecionado a opção _"Funcionário"_. Já os professores, coordenadores e colaboradores que receberam pagamentos eventualmente selecionem a opção _"Prestador de Serviços"_, o login se dará através do CPF e número de PIS ou RG do titular dos dados. Aos professores e/ou coordenadores que receberam valores não tributados (diárias e/ou bolsas)durante o ano base 2021, deverão solicitar através do canal eletrônico: irpf@fadex.org.br. Informar CPF, Nome Completo do titular para conferência. Para ter acesso ao informe, o cidadão deve entrar no site da Fadex ([www.fadex.org.br](https://www.fadex.org.br/)) e buscar a opção "Portal do Colaborador". Se preferir, basta acessar diretamente o link [bit.ly/rendimentosfadex](https://bit.ly/rendimentosfadex)e inserir os dados necessários.
Quem deve enviar a declaração? Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.
Rendimentos acima do limite Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
Rendimentos da atividade rural Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00). Ganho de Capital e Bolsa de Valores Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Isenção de Ganho de Capital Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Para ter acesso ao informe, o cidadão deve entrar no site da Fadex (www.fadex.org.br) e buscar a opção Portal do Colaborador

