A Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), disponibiliza o Informe de Rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda, referente ao ano-base 2023, disponível para todos os colaboradores por meio do Portal do Colaborador, acessível diretamente pelo site oficial da instituição.
Ressaltamos a importância do cumprimento das obrigações fiscais e estamos disponíveis para auxiliar todos os colaboradores durante o processo de declaração do Imposto de Renda. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato através do canal eletrônico: irpf@fadex.org.br, informando CPF e Nome Completo do titular para conferência.
- Como Acessar o Informe de Rendimentos?
Para ter acesso ao Informe de Rendimentos, os colaboradores devem acessar o site da Fadex (www.fadex.org.br) e buscar a opção "Portal do Colaborador". Alternativamente, é possível acessar diretamente o link bit.ly/rendimentosfadex e inserir os dados necessários.
- Obrigação de Declarar: Quem Deve Enviar a Declaração?
De acordo com a legislação vigente, a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos acima do limite: Para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido em R$ 30.639,90, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Rendimentos da atividade rural: Se obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50, ou pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Bens e direitos acima do limite: Para aqueles que possuem a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00.
- Ganho de Capital e Bolsa de Valores: Caso tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Isenção de Ganho de Capital: Para os que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, conforme estipulado no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.
- Residente no Brasil: Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do mesmo ano.
Informe de Rendimentos 2023 está disponível no Portal do Colaborador.
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